JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022067-04.1994.4.01.0000

Funciona´rio público. Reajuste de vencimentos. Decreto-lei nº 2.425/88

Relator
JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/09/1994
Data de publicação
24/10/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022067-04.1994.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. FUNCIONA´RIO PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. 1. Consoante jurisprudência sumulada do Tribunal, "é inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-lei nº 2.425/88)" - (Súmula 15-TRF/1ª Região). 2. Sentença ajustada a essa orientação jurisprudencial, que se confirma. 3. Apelação e remessa, tida por interposta, desprovidas.

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  • Decisão: Por unanimidade
  • negar provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida como interposta.