TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022067-04.1994.4.01.0000
Funciona´rio público. Reajuste de vencimentos. Decreto-lei nº 2.425/88
- Relator
- JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/09/1994
- Data de publicação
- 24/10/1994
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022067-04.1994.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONA´RIO PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. 1. Consoante jurisprudência sumulada do Tribunal, "é inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-lei nº 2.425/88)" - (Súmula 15-TRF/1ª Região). 2. Sentença ajustada a essa orientação jurisprudencial, que se confirma. 3. Apelação e remessa, tida por interposta, desprovidas.
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Temas relacionados
- Decisão: Por unanimidade
- negar provimento à apelação e à remessa oficial
- tida como interposta.
