TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017253-46.1994.4.01.0000
Funcionário público. Reajuste de vencimentos. Lei nº 7.730/89
- Relator
- JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/09/1994
- Data de publicação
- 24/10/1994
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017253-46.1994.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI Nº 7.730/89. 1. Consoante a jurisprudência sumulada do Tribunal, "é inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei 7.730/89)" - (Súmula 16-TRF/1ª Região). 2. Sentença ajustada a essa orientação jurisprudencial, que se confirma. 3. Apelação e remessa desprovidas.
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Temas relacionados
- Decisão: Por unanimidade
- negar provimento à apelação e à remessa oficial.
