JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017253-46.1994.4.01.0000

Funcionário público. Reajuste de vencimentos. Lei nº 7.730/89

Relator
JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
12/09/1994
Data de publicação
24/10/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017253-46.1994.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI Nº 7.730/89. 1. Consoante a jurisprudência sumulada do Tribunal, "é inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei 7.730/89)" - (Súmula 16-TRF/1ª Região). 2. Sentença ajustada a essa orientação jurisprudencial, que se confirma. 3. Apelação e remessa desprovidas.

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