Funcionário público. Reajuste de vencimentos. Decreto-lei nº 2.335/87. Decreto-lei nº 7.730/89. I. Consoante jurisprudência sumulada do Tribunal,
- Relator
- JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/09/1994
- Data de publicação
- 24/10/1994
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020930-84.1994.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. DECRETO-LEI Nº 7.730/89. I. Consoante jurisprudência sumulada do Tribunal, 1) "É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões determinada pelo Decreto-lei 2.335/87 (Plano Bresser)" - (Súmula 08 - TRF / 1ª Região). 2) "É inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-lei nº 2.425/88)" - (Súmula 15 - TRF / 1ª Região). 3) "É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26, 05% - Lei 7.730/89)" - (Súmula 16 - TRF / 1ª Região). II. Provimento parcial da apelação dos autores, para incluir na condenação a URP de abril e maio de 1988, no percentual de 16,19%, improvidas a apelação da União Federal e a remessa oficial.
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- Decisão: Por unanimidade
- dar provimento parcial à apelação dos autores e negar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial.
