JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022065-34.1994.4.01.0000

Repetição de indebito. Correção monetaria. Indices expurgados

Relator
JUIZ OLINDO MENEZES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
05/09/1994
Data de publicação
24/10/1994
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0022065-34.1994.4.01.0000

Ementa

TRIBUTARIO. REPETIÇÃO DE INDEBITO. CORREÇÃO MONETARIA. INDICES EXPURGADOS. 1. A Segurança Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que, em sede de repetição de indébito, os valores devem ser corrigidos pelos índices de inflação real, que são refletidos no IPC, sendo cabível a aplicação dos expurgos efetuados pelos planos econômicos. 2. Todavia, havendo sentença definitiva determinando a exclusão dos índices expurgados, não é devida a sua modificação, para incluí-los. Decisão de retratação que se mantém. 3. Agravo desprovido.

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