TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022065-34.1994.4.01.0000
Repetição de indebito. Correção monetaria. Indices expurgados
- Relator
- JUIZ OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 05/09/1994
- Data de publicação
- 24/10/1994
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0022065-34.1994.4.01.0000
Ementa
TRIBUTARIO. REPETIÇÃO DE INDEBITO. CORREÇÃO MONETARIA. INDICES EXPURGADOS. 1. A Segurança Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que, em sede de repetição de indébito, os valores devem ser corrigidos pelos índices de inflação real, que são refletidos no IPC, sendo cabível a aplicação dos expurgos efetuados pelos planos econômicos. 2. Todavia, havendo sentença definitiva determinando a exclusão dos índices expurgados, não é devida a sua modificação, para incluí-los. Decisão de retratação que se mantém. 3. Agravo desprovido.
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- negar provimento ao agravo.
