TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018942-04.1989.4.01.0000
Contrato. Cláusula de não reajuste. Teoria da imprevisão. Ilegitimidade
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/09/1994
- Data de publicação
- 24/10/1994
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018942-04.1989.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. CLÁUSULA DE NÃO REAJUSTE. TEORIA DA IMPREVISÃO. ILEGITIMIDADE. 1. O contrato administrativo não previu cláusula de reajuste e foi assinado com um consórcio, do qual fazia parte a autora. 2. Retirando-se, posteriormente, do referido consórcio, e transferindo à outra empresa a execução do contrato, não tem a autora legitimidade para requerer reajuste de preço, sob a alegação de desequilíbrio financeiro da avença.
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