JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018942-04.1989.4.01.0000

Contrato. Cláusula de não reajuste. Teoria da imprevisão. Ilegitimidade

Relator
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
19/09/1994
Data de publicação
24/10/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018942-04.1989.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRATO. CLÁUSULA DE NÃO REAJUSTE. TEORIA DA IMPREVISÃO. ILEGITIMIDADE. 1. O contrato administrativo não previu cláusula de reajuste e foi assinado com um consórcio, do qual fazia parte a autora. 2. Retirando-se, posteriormente, do referido consórcio, e transferindo à outra empresa a execução do contrato, não tem a autora legitimidade para requerer reajuste de preço, sob a alegação de desequilíbrio financeiro da avença.

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