JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004519-63.1994.4.01.0000

Compulsorio de combustivel. Repetição de indebito. Prescrição e decadencia. Prova

Relator
JUÍZA ELIANA CALMON
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/08/1994
Data de publicação
05/09/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004519-63.1994.4.01.0000

Ementa

TRIBUTARIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPULSORIO DE COMBUSTIVEL. REPETIÇÃO DE INDEBITO. PRESCRIÇÃO E DECADENCIA. PROVA. 1. Entendimento da Corte no sentido de que o prazo para pleitear-se a devolução do compulsório de combustível só tem ínicio da data em que deveria ter sido o mesmo devolvido, e não da data dos pagamentos, o que afasta a incidência da decadência ou prescrição. 2. Questão probatória solucionada por decisão sumulada de n. 25. 3. É garantido constitucionalmente o direito de acesso ao Judiciário, independentemente de pedido prévio na via administrativa (art. 5, XXXV, da CF/88). 4. A correção monetária é calculada pelos índices oficiais, dentre os quais não se incluem os índices das contas de poupança. 5. Verba honorária que se reduz para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, diante da singeleza da demanda. 6. Recurso parcialmente provido.

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