JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003518-43.1994.4.01.0000

Compulsório de Combustível - Repetição de Indébito - Prescrição e Decadência - Prova

Relator
JUÍZA ELIANA CALMON
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/08/1994
Data de publicação
05/09/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003518-43.1994.4.01.0000

Ementa

Tributário e Processual Civil - Compulsório de Combustível - Repetição de Indébito - Prescrição e Decadência - Prova. 1. Entendimento da Corte no sentido de que o prazo para pleitear-se a devolução do compulsório de combustível só tem início da data em que deveria ter sido o mesmo devolvido, e não da data dos pagamentos, o que afasta a incidência da decadência ou prescrição. 2. Questão probatória solucionada por decisão sumulada de n. 25. 3. Em atendimento à Súmula supra citada, é necessária a prova da propriedade do veículo, no período em que foi exigida a exação, para que possa ser reconhecido o direito à devolução do que foi pago indevidamente a título de compulsório sobre combustível. 4. Verba honorária que se reduz, de ofício, para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, diante da singeleza da demanda. 5. Recurso voluntário e remessa oficial providos em parte.

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