Contribuição social: Lei nº 7.689/88 - Ação anulatória: Prova
- Relator
- JUÍZA ELIANA CALMON
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/1994
- Data de publicação
- 05/09/1994
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011978-19.1994.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: LEI Nº 7.689/88 - AÇÃO ANULATÓRIA: PROVA. 1. Quando já existe lançamentos, a correta impugnação do contribuinte é via ação anulatória de débito fiscal. 2. Diferentemente, se não se conclui o lançamento, a pretensão a ser deduzida em juízo é de mera declaração de inexistência de débito fiscal. 3. Prova inconteste do lançamento, impugado e decidido perante o Conselho de Contribuintes. 4. Ilegalidade da exigência de contribuição social da Lei nº 7.689/88, sobre o lucro líquido e pessoa jurídica, apurado no ano-base de 88 - Precedentes do STF e desta Corte. 5. Recursos improvidos.
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