JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011978-19.1994.4.01.0000

Contribuição social: Lei nº 7.689/88 - Ação anulatória: Prova

Relator
JUÍZA ELIANA CALMON
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/08/1994
Data de publicação
05/09/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011978-19.1994.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: LEI Nº 7.689/88 - AÇÃO ANULATÓRIA: PROVA. 1. Quando já existe lançamentos, a correta impugnação do contribuinte é via ação anulatória de débito fiscal. 2. Diferentemente, se não se conclui o lançamento, a pretensão a ser deduzida em juízo é de mera declaração de inexistência de débito fiscal. 3. Prova inconteste do lançamento, impugado e decidido perante o Conselho de Contribuintes. 4. Ilegalidade da exigência de contribuição social da Lei nº 7.689/88, sobre o lucro líquido e pessoa jurídica, apurado no ano-base de 88 - Precedentes do STF e desta Corte. 5. Recursos improvidos.

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