JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011138-09.1994.4.01.0000

Compulsorio de combustivel e compulsorio sobre aquisição de veiculo. Repetição de indebito. Prescrição e decadencia. Prova

Relator
JUÍZA ELIANA CALMON
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/08/1994
Data de publicação
05/09/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011138-09.1994.4.01.0000

Ementa

TRIBUTARIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPULSORIO DE COMBUSTIVEL E COMPULSORIO SOBRE AQUISIÇÃO DE VEICULO. REPETIÇÃO DE INDEBITO. PRESCRIÇÃO E DECADENCIA. PROVA. 1. Entendimento da Corte no sentido de que o prazo para pleitear-se a devolução do compulsório de combustível só tem início da data em que deveria ter sido o mesmo devolvido, e não da data dos pagamentos, o que afasta a incidência da decadência ou prescrição. 2. O artigo 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 2.288/86, relativo ao empréstimo compulsório sobre combustível e aquisição de veículos automotores, foi considerado inconstitucional pelo extinto TRF (AMS n. 116.582-DF). 3. Ilegalidade do encargo que, apresentando-se como imposto disfarçado, feriu o princípio da anterioridade, como incidência sobre o fato gerador do imposto único sobre combustível (art. 74, V, do CTN). 4. Pertinência da pretenção de devolução do que foi pago a título de empréstimo compulsório. 5. Verba honorária que reduz para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, diante da singileza da demanda. 6. Recurso voluntário improvido e provida, em parte, a remessa oficial.

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  • Decisão: Por unanimidade
  • negar provimento ao recurso voluntário e dar parcial provimento à remessa oficial.