TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013545-36.1994.4.01.9199
Execução fiscal. Localização do devedor e de bens. Diligencias junto a repartições publicas. Não cabimento
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/1994
- Data de publicação
- 01/08/1994
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0013545-36.1994.4.01.9199
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DE BENS. DILIGENCIAS JUNTO A REPARTIÇÕES PUBLICAS. NÃO CABIMENTO. 1. A FAZENDA PUBLICA PODE CONSEGUIR CERTIDÃO INFORMATIVA, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO, E ASSIM, NÃO CABE SOLICITA-LA, MEDIANTE INTERFERENCIA DO JUIZ, A MENOS QUE COMPROVE TER SIDO IMPOSSIVEL OBTE-LA. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
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