JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025434-70.1993.4.01.0000

Revisão de proventos. Improcedência. Artigo 333 do código de processo civil

Relator
JUIZ PLAUTO RIBEIRO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/06/1994
Data de publicação
01/08/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025434-70.1993.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PROVENTOS. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 - A prova de fato constitutivo de direito à revisão de proventos incumbe ao requerente (C.P.C., art. 333). 2 - Não faz jus à revisão quem não logrou provar sua condição de aposentado. 3 - Apelo provido. 4 - Decisão reformada.

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