JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031161-58.1993.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Concessão

Relator
JUIZ PLAUTO RIBEIRO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/06/1994
Data de publicação
01/08/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031161-58.1993.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. 1 - Concede-se a aposentadoria por invalidez quando a perícia médica constata que o segurado encontra-se permanentemente incapacitado para o trabalho. 2 - É correta a forma adotada para pagamento das parcelas vencidas. 3 - Apelo improvido. 4 - Sentença mantida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Por unanimidade
  • negar provimento à apelação.