TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016660-36.1992.4.01.9199
Previdência social rural. Pensão. Óbito anterior à lei complementar nº 11/71. Direito novo. Lei nº 7.604/87
- Relator
- JUIZ PLAUTO RIBEIRO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/06/1994
- Data de publicação
- 01/08/1994
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016660-36.1992.4.01.9199
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL. PENSÃO. ÓBITO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 11/71. DIREITO NOVO. LEI Nº 7.604/87. 1 - Viúva de trabalhador rural, falecido anteriormente à Lei Complementar nº 11/71, tem direito à pensão, em face da superveniência de direito novo, que dá base jurídica à sua pretensão - Lei nº 7.604/87. 2 - O benefício, contudo, só é devido a partir da aludida Lei nº 7.604/87. 3 - Apelo parcialmente provido. 4 - Decisão que se reforma em parte.
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