JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016660-36.1992.4.01.9199

Previdência social rural. Pensão. Óbito anterior à lei complementar nº 11/71. Direito novo. Lei nº 7.604/87

Relator
JUIZ PLAUTO RIBEIRO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/06/1994
Data de publicação
01/08/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016660-36.1992.4.01.9199

Ementa

PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL. PENSÃO. ÓBITO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 11/71. DIREITO NOVO. LEI Nº 7.604/87. 1 - Viúva de trabalhador rural, falecido anteriormente à Lei Complementar nº 11/71, tem direito à pensão, em face da superveniência de direito novo, que dá base jurídica à sua pretensão - Lei nº 7.604/87. 2 - O benefício, contudo, só é devido a partir da aludida Lei nº 7.604/87. 3 - Apelo parcialmente provido. 4 - Decisão que se reforma em parte.

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