JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2139582-73.2026.8.26.0000

Prisão preventiva. Concessão

Relator
André Carvalho e Silva de Almeida
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2139582-73.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Felipe dos Santos Gomes, Michaell Douglas Valentin de Lima e Fellipe Milton dos Santos, contra decisão que homologou flagrante e decretou prisão preventiva por furto qualificado. Alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea na decisão de prisão preventiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando a ausência de violência ou grave ameaça e as condições pessoais favoráveis deles. III. Razões de Decidir 3. Felipe dos Santos e Fellipe Milton foram denunciados por crime sem violência ou grave ameaça, sendo primários e sem antecedentes, o que não justifica a prisão preventiva. 4. A prisão provisória é medida excepcional e não se justifica no caso, podendo ser substituída por medidas alternativas. IV. Dispositivo e Tese 5. Concede-se a ordem para revogar a prisão preventiva de Felipe dos Santos Gomes e Fellipe Milton dos Santos, com imposição de medidas alternativas. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção. 2. A primariedade e ausência de antecedentes criminais dos pacientes reforçam a desnecessidade da prisão preventiva. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, § 4º, incisos II e IV. Código de Processo Penal, art. 312.

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