Livramento condicional. Sustação cautelar do benefício. Expedição de mandado de prisão. Alegado descumprimento das condições impostas
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0005244-03.2026.8.26.0032
Ementa
Agravo em execução penal. Livramento condicional. Sustação cautelar do benefício. Expedição de mandado de prisão. Alegado descumprimento das condições impostas. Decisão fundada exclusivamente em boletim de ocorrência noticiando ausência de resposta a fiscalização realizada no período noturno. Insuficiência de elementos para comprovar, com a necessária segurança, a efetiva ausência do sentenciado da residência. Diligência realizada às 00h37min. Possibilidade plausível de que o agravante se encontrasse dormindo no interior do imóvel. Exercício de atividade laborativa lícita comprovado nos autos. Ausência de outros elementos indicativos de descumprimento das condições do benefício. Necessidade de apuração mais detida dos fatos. Observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Imprescindibilidade de realização de audiência de justificação. Decisão reformada, com determinação de imediata designação de audiência de justificação para esclarecimento dos fatos e produção das provas pertinentes. Mandado de prisão expedido exclusivamente em razão dos fatos apurados neste incidente que fica sem efeito até nova deliberação do juízo da execução. Recurso provido.
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