Progressão de regime ao semiaberto. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício. Ausência de preenchimento do requisito objetivo
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0005416-08.2026.8.26.0496
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício. Ausência de preenchimento do requisito objetivo. Interrupção do lapso em razão de falta disciplinar de natureza grave. Aplicação do artigo 112, § 6º, da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 534 do Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade de exame de mérito subjetivo ou realização de diligências per saltum. Eventual retificação de cálculo de liquidação de penas que deve ser submetida ao juízo da execução, sob pena de indevida subversão procedimental. Pleito alternativo de livramento condicional não deduzido na origem. Supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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