JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0005416-08.2026.8.26.0496

Progressão de regime ao semiaberto. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício. Ausência de preenchimento do requisito objetivo

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0005416-08.2026.8.26.0496

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício. Ausência de preenchimento do requisito objetivo. Interrupção do lapso em razão de falta disciplinar de natureza grave. Aplicação do artigo 112, § 6º, da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 534 do Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade de exame de mérito subjetivo ou realização de diligências per saltum. Eventual retificação de cálculo de liquidação de penas que deve ser submetida ao juízo da execução, sob pena de indevida subversão procedimental. Pleito alternativo de livramento condicional não deduzido na origem. Supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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