Remição de pena pelo estudo. Aprovação integral no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos, ENCCEJA, nível fundamental
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0005392-77.2026.8.26.0496
Ementa
Agravo em execução penal. Remição de pena pelo estudo. Aprovação integral no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos, ENCCEJA, nível fundamental. Indeferimento em primeiro grau sob o fundamento de ausência de previsão da atividade no artigo 126 da lei de execução penal. Insurgência defensiva. Cabimento. Interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da lei de execução penal. Resolução nº 391/2021 do conselho nacional de justiça. Estudo autônomo comprovado pela aprovação em exame nacional de certificação. Precedentes do superior tribunal de justiça e desta corte. Aprovação em todas as áreas de conhecimento e conclusão do ensino fundamental. Base de cálculo correspondente a 50% da carga horária legal do nível de ensino. Acréscimo de um terço pela conclusão, nos termos do artigo 126, § 5º, da lei de execução penal. Reconhecimento de 177 dias de remição. Decisão reformada. Agravo provido.
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