JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0006378-13.2026.8.26.0502

Comutação de pena. Decretos presidenciais nº 11.846/2023 e nº 12.338/2024

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0006378-13.2026.8.26.0502

Ementa

Agravo em execução penal. Comutação de pena. Decretos presidenciais nº 11.846/2023 e nº 12.338/2024. Decisão que indeferiu o benefício ao fundamento de existência de crimes impeditivos e necessidade de cumprimento prévio de dois terços das respectivas penas. Insurgência defensiva. Condenações por roubo majorado decorrentes de fatos praticados antes da vigência da lei nº 13.964/2019. Impossibilidade de atribuição retroativa de natureza hedionda a delitos que não ostentavam tal classificação legal ao tempo dos fatos. Incidência do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Necessidade de readequação dos cálculos executórios e de nova apreciação do pedido pelo juízo da execução. Impossibilidade de concessão direta da benesse nesta instância, diante da necessidade de verificação dos demais requisitos objetivos e subjetivos à luz dos parâmetros corretos. Agravo parcialmente provido.

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