Progressão ao regime aberto. Exame criminológico
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0006661-76.2026.8.26.0521
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. Progressão ao regime aberto. Exame criminológico. Insurgência defensiva contra decisão que converteu o julgamento em diligência para melhor aferição do requisito subjetivo. Sentenciado condenado por extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte. Gravidade concreta do delito, lapso remanescente de pena e necessidade de elementos atuais acerca da personalidade do reeducando. Possibilidade de determinação do exame por decisão motivada, independentemente da alteração promovida pela Lei nº 14.843/2024. Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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