Progressão de regime. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo de pena
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0006322-50.2026.8.26.0026
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo de pena. Sentenciado condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP) e, posteriormente, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), sem o decurso do período depurador. Reconhecimento de reincidência específica. Pretensão de aplicação da fração de 40% para progressão de regime. Impossibilidade. Existência de condenação definitiva anterior por crime hediondo e posterior prática de delito equiparado a hediondo, circunstância que autoriza a incidência da fração de 3/5 prevista no art. 112, inciso VII, da LEP. Cálculo homologado em conformidade com os arts. 63 e 64, inciso I, do Código Penal e com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. AGRAVO IMPROVIDO.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →