JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0006322-50.2026.8.26.0026

Progressão de regime. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo de pena

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0006322-50.2026.8.26.0026

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo de pena. Sentenciado condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP) e, posteriormente, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), sem o decurso do período depurador. Reconhecimento de reincidência específica. Pretensão de aplicação da fração de 40% para progressão de regime. Impossibilidade. Existência de condenação definitiva anterior por crime hediondo e posterior prática de delito equiparado a hediondo, circunstância que autoriza a incidência da fração de 3/5 prevista no art. 112, inciso VII, da LEP. Cálculo homologado em conformidade com os arts. 63 e 64, inciso I, do Código Penal e com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. AGRAVO IMPROVIDO.

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