JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0009681-08.2026.8.26.0996

Pretensão a progressão ao regime aberto. Decisão que determinou a realização de exame criminológico para melhor aferição do requisito subjetivo

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0009681-08.2026.8.26.0996

Ementa

Agravo em execução penal. Pretensão a progressão ao regime aberto. Decisão que determinou a realização de exame criminológico para melhor aferição do requisito subjetivo. Insurgência defensiva. Alegações de inconstitucionalidade da exigência introduzida pela Lei nº 14.843/2024, irretroatividade da norma mais gravosa, suficiência do atestado de comportamento carcerário e ausência de fundamentação concreta. Decisão recorrida que não se fundou automaticamente na novel alteração legislativa, mas nas peculiaridades da execução penal do sentenciado. Exame criminológico admitido pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, desde que motivado. Súmula Vinculante nº 26 do STF e Súmula 439 do STJ. Fundamentação idônea. Sentenciado condenado por crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, com considerável período de pena a cumprir, comportamento carcerário tumultuado e necessidade de avaliação técnica mais aprofundada quanto à absorção da terapêutica penal, responsabilização e adaptação ao regime de menor fiscalização. Providência que não constitui indeferimento antecipado do benefício, mas mera complementação instrutória. Recurso não provido.

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