JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0009385-83.2026.8.26.0996

Progressão ao regime semiaberto. Insurgência ministerial. Pretensão de realização de novo exame criminológico e retorno ao regime fechado. Não cabimento

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0009385-83.2026.8.26.0996

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO E RETORNO AO REGIME FECHADO. NÃO CABIMENTO. Sentenciado condenado pelos crimes de estupro e roubo, em cumprimento de pena total de 33 anos, 8 meses e 21 dias de reclusão. Requisito objetivo incontroversamente preenchido. Requisito subjetivo igualmente demonstrado por atestado de bom comportamento carcerário e, sobretudo, por exame criminológico recentemente realizado por equipe técnica multidisciplinar, composto por avaliações psicológica e social, ambas favoráveis à progressão. Falta disciplinar grave praticada em 02/10/2022 que já foi objeto de regular apuração, com reabilitação em 02/10/2023 e reflexos executórios já observados, não se revelando apta, por si só, a afastar a conclusão técnica atual. Inexistência de elementos concretos contemporâneos que justifiquem a submissão do reeducando a novo exame criminológico. Aplicação da Súmula nº 439 do STJ, que autoriza a realização do exame apenas mediante fundamentação idônea extraída das peculiaridades do caso concreto. Decisão recorrida adequadamente motivada. RECURSO DESPROVIDO.

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