JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0010427-70.2026.8.26.0996

Progressão ao regime semiaberto. Recurso ministerial. Insurgência contra decisão que deferiu o benefício sem prévia realização de exame criminológico

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0010427-70.2026.8.26.0996

Ementa

Agravo em execução penal. Progressão ao regime semiaberto. Recurso ministerial. Insurgência contra decisão que deferiu o benefício sem prévia realização de exame criminológico. Requisito objetivo implementado e requisito subjetivo reconhecido pelo juízo da execução com base no bom comportamento carcerário e na ausência de faltas disciplinares recentes. Pretensão de aplicação retroativa da lei nº 14.843/2024 para exigência de exame criminológico. Inadmissibilidade. Crimes praticados antes da vigência da nova legislação. Impossibilidade de imposição de requisito mais gravoso superveniente. Ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial. Exame criminológico que, de toda forma, não se justifica à míngua de elementos concretos a evidenciar dúvida razoável acerca do mérito do sentenciado. Gravidade abstrata dos delitos e pena remanescente a cumprir insuficientes para obstar o benefício. Decisão recorrida devidamente fundamentada. Recurso não provido.

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