Progressão ao regime semiaberto. Recurso ministerial. Insurgência contra decisão que deferiu o benefício sem prévia realização de exame criminológico
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0010427-70.2026.8.26.0996
Ementa
Agravo em execução penal. Progressão ao regime semiaberto. Recurso ministerial. Insurgência contra decisão que deferiu o benefício sem prévia realização de exame criminológico. Requisito objetivo implementado e requisito subjetivo reconhecido pelo juízo da execução com base no bom comportamento carcerário e na ausência de faltas disciplinares recentes. Pretensão de aplicação retroativa da lei nº 14.843/2024 para exigência de exame criminológico. Inadmissibilidade. Crimes praticados antes da vigência da nova legislação. Impossibilidade de imposição de requisito mais gravoso superveniente. Ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial. Exame criminológico que, de toda forma, não se justifica à míngua de elementos concretos a evidenciar dúvida razoável acerca do mérito do sentenciado. Gravidade abstrata dos delitos e pena remanescente a cumprir insuficientes para obstar o benefício. Decisão recorrida devidamente fundamentada. Recurso não provido.
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