JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0006752-69.2026.8.26.0521

Progressão de regime

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0006752-69.2026.8.26.0521

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Insurgência defensiva contra decisão que determinou o sobrestamento da apreciação do pedido de progressão de regime até a regularização da situação executória do sentenciado. Alegação de contradição entre decisões proferidas pelo Juízo da execução. Inocorrência. Decisão agravada que não se fundamentou no Processo nº 1503188-77.2023.8.26.0047, oriundo da Comarca de Assis, nem em condenação substituída por pena restritiva de direitos. Superveniência de condenação definitiva na Ação Penal nº 0002039-61.2023.8.26.0196, com trânsito em julgado certificado, expedição de guia de execução e remessa ao DEECRIM competente. Necessidade de prévio saneamento da situação executória e análise dos reflexos decorrentes da nova condenação antes da apreciação dos benefícios postulados. Inaplicabilidade dos Temas Repetitivos nºs 1.006, 1.106 e 1.165 do STJ às peculiaridades do caso concreto. Tema nº 1.006 que não afasta a obrigatoriedade de soma ou unificação das penas prevista no artigo 111 da Lei de Execução Penal. Benefício ainda não analisado pelo Juízo da execução. Impossibilidade de concessão direta da progressão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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