Progressão ao regime semiaberto anteriormente deferida. Reconsideração da decisão pelo juízo da execução
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0011493-85.2026.8.26.0996
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO ANTERIORMENTE DEFERIDA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INFORMAÇÃO SUPERVENIENTE DA UNIDADE PRISIONAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS PARA CORRETA AFERIÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. PODER-DEVER DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE CORRIGIR DECISÕES FUNDADAS EM PREMISSA FÁTICA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO DEFINITIVO DO BENEFÍCIO. MERA SUSPENSÃO DA IMPLANTAÇÃO ATÉ A REELABORAÇÃO DO CÁLCULO EXECUTÓRIO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. Constatada, após o deferimento da progressão de regime, a possível existência de reincidência específica em crime equiparado a hediondo, mostra-se legítima a reconsideração da decisão anteriormente proferida para determinação da retificação do cálculo de penas, a fim de aferir corretamente o lapso legal exigido para a aquisição do benefício. Não há ilegalidade na suspensão da implantação da progressão quando fundada em informação superveniente apta a alterar a fração legal incidente sobre o requisito objetivo. AGRAVO DESPROVIDO.
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