Progressão de regime. Exame criminológico
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0011326-68.2026.8.26.0996
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. Decisão do Juízo da execução que condicionou a análise do pedido de progressão ao regime semiaberto à prévia realização de exame criminológico. Insurgência defensiva. Pretensão de afastamento da medida. Descabimento. Sentenciado condenado pela prática dos delitos de roubo majorado, receptação e tráfico de drogas privilegiado. Existência de elementos concretos extraídos da execução penal a justificar a submissão do reeducando a nova avaliação técnica, não se tratando de medida fundada exclusivamente na gravidade abstrata do delito ou na alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.843/2024. Exame criminológico que constitui relevante instrumento de auxílio ao Juízo da execução para aferição do mérito do sentenciado, em observância ao princípio da individualização da pena. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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