JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0011351-81.2026.8.26.0996

Prisão domiciliar humanitária. Sentenciado em cumprimento de pena no regime fechado

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0011351-81.2026.8.26.0996

Ementa

Agravo em execução penal. Prisão domiciliar humanitária. Sentenciado em cumprimento de pena no regime fechado. Condenação unificada de 60 anos e 5 dias de reclusão pela prática de múltiplos crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Alegação de necessidade de assistência à companheira acometida por enfermidades graves e ao filho portador de TEA e TDAH. Ausência de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal. Inexistência de demonstração cabal de que o reeducando seja o único responsável pelos cuidados familiares ou de que inexista alternativa assistencial. Situação humanitária que, embora mereça consideração, não autoriza, por si só, o afastamento do regime prisional regularmente imposto. Caráter excepcional da prisão domiciliar. Manutenção da decisão recorrida. Agravo desprovido.

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