Prisão domiciliar humanitária. Sentenciado em cumprimento de pena no regime fechado
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0011351-81.2026.8.26.0996
Ementa
Agravo em execução penal. Prisão domiciliar humanitária. Sentenciado em cumprimento de pena no regime fechado. Condenação unificada de 60 anos e 5 dias de reclusão pela prática de múltiplos crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Alegação de necessidade de assistência à companheira acometida por enfermidades graves e ao filho portador de TEA e TDAH. Ausência de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal. Inexistência de demonstração cabal de que o reeducando seja o único responsável pelos cuidados familiares ou de que inexista alternativa assistencial. Situação humanitária que, embora mereça consideração, não autoriza, por si só, o afastamento do regime prisional regularmente imposto. Caráter excepcional da prisão domiciliar. Manutenção da decisão recorrida. Agravo desprovido.
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