Progressão de regime
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0011269-50.2026.8.26.0996
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu a progressão ao regime semiaberto com fundamento em conclusão desfavorável do exame criminológico. Relatórios técnicos que não apresentam fundamentação suficiente para amparar o juízo negativo acerca do requisito subjetivo. Relatório psicológico desprovido de análise minuciosa e de manifestação conclusiva expressa quanto à aptidão do sentenciado para o benefício. Relatório conjunto que afirma conclusão psicológica desfavorável sem o correspondente suporte técnico no respectivo laudo. Contradição entre a conclusão final da perícia e a fundamentação efetivamente desenvolvida nos pareceres técnicos. Impossibilidade de aferição segura do mérito prisional. Necessidade de complementação do exame criminológico ou realização de nova perícia, facultada ao Juízo e às partes a formulação de quesitos. Inviabilidade de concessão direta da benesse. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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