JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0011758-87.2026.8.26.0996

Pretensão a progressão ao regime aberto. Requisito objetivo preenchido. Requisito subjetivo não demonstrado de forma satisfatória

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0011758-87.2026.8.26.0996

Ementa

Agravo em execução penal. Pretensão a progressão ao regime aberto. Requisito objetivo preenchido. Requisito subjetivo não demonstrado de forma satisfatória. Sentenciado condenado por roubo qualificado. Relatório psicológico apontando processo de amadurecimento ainda em curso, reduzida reflexão acerca das consequências de suas condutas e valores éticos e morais ainda em fase de internalização. Relatório conclusivo interdisciplinar contrário à progressão. Benefício de elevada amplitude, que pressupõe significativo grau de autodisciplina e senso de responsabilidade. Necessidade de cautela na aferição do mérito do sentenciado. Ausência de elementos seguros que autorizem a flexibilização da execução. Decisão mantida. Agravo não provido.

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