Progressão de regime. Exame criminológico. Alteração promovida pela lei nº 14.843/2024. Possibilidade de afastamento no caso concreto
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0011946-80.2026.8.26.0996
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.843/2024. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO. Sentenciado condenado por furto qualificado, crime sem violência ou grave ameaça, com pena curta e conduta carcerária satisfatória. Desnecessária a exigência automática do exame, sobretudo diante da orientação firmada pelo Órgão Especial deste Tribunal de que a obrigatoriedade legal não impede o afastamento da medida quando inexistentes elementos concretos que a justifiquem. Realização do exame que, no caso, representaria retrocesso na trajetória de ressocialização, sem fundamento idôneo. Manutenção da decisão que concedeu a progressão ao regime aberto. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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