JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0011065-06.2026.8.26.0996

Comutação de pena. Decreto Presidencial nº 12.338/2024

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0011065-06.2026.8.26.0996

Ementa

Agravo em execução penal. Comutação de pena. Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Decisão que indeferiu o benefício ao fundamento de ausência de requisito objetivo, diante da existência de condenação por crime impeditivo e da necessidade de prévio cumprimento de dois terços da pena correspondente. Insurgência defensiva. Condenações por roubo majorado praticadas antes da vigência da Lei nº 13.964/2019. Impossibilidade de atribuição retroativa de natureza hedionda a delitos que não ostentavam tal classificação legal ao tempo dos fatos. Incidência do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Natureza do delito que deve ser aferida segundo a legislação vigente na data da prática criminosa, e não na data da edição do decreto presidencial. Cálculo executório que deve ser refeito, afastando-se a consideração dos roubos anteriores à Lei nº 13.964/2019 como crimes hediondos ou impeditivos da benesse. Impossibilidade, contudo, de concessão direta do benefício nesta instância, diante da necessidade de elaboração de novo cálculo e de análise, pelo Juízo da Execução, dos demais requisitos previstos no decreto. Agravo parcialmente provido.

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