Falta disciplinar de natureza grave. Agressões físicas entre reeducandos no interior de estabelecimento prisional
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0005907-67.2026.8.26.0026
Ementa
Agravo em execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Agressões físicas entre reeducandos no interior de estabelecimento prisional. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente demonstradas pelos elementos coligidos na sindicância administrativa. Relatos dos agentes penitenciários harmônicos e coerentes, corroborados pelas avaliações de saúde que atestaram lesões decorrentes do entrevero. Versão exculpatória isolada e desprovida de suporte probatório. Pedido de desclassificação para falta média. Inviabilidade. Conduta que extrapola mera atuação inconveniente e atinge diretamente a ordem, a disciplina e a segurança do ambiente carcerário. Enquadramento correto como falta grave. Perda de 1/6 dos dias remidos. Sanção adequadamente fundamentada com base na gravidade do fato, no histórico carcerário do sentenciado e nos reflexos da infração no sistema prisional. Ausência de desproporcionalidade. Interrupção do lapso para benefícios executórios em consonância com a jurisprudência consolidada. Decisão mantida. Recurso não provido.
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