JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0005907-67.2026.8.26.0026

Falta disciplinar de natureza grave. Agressões físicas entre reeducandos no interior de estabelecimento prisional

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0005907-67.2026.8.26.0026

Ementa

Agravo em execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Agressões físicas entre reeducandos no interior de estabelecimento prisional. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente demonstradas pelos elementos coligidos na sindicância administrativa. Relatos dos agentes penitenciários harmônicos e coerentes, corroborados pelas avaliações de saúde que atestaram lesões decorrentes do entrevero. Versão exculpatória isolada e desprovida de suporte probatório. Pedido de desclassificação para falta média. Inviabilidade. Conduta que extrapola mera atuação inconveniente e atinge diretamente a ordem, a disciplina e a segurança do ambiente carcerário. Enquadramento correto como falta grave. Perda de 1/6 dos dias remidos. Sanção adequadamente fundamentada com base na gravidade do fato, no histórico carcerário do sentenciado e nos reflexos da infração no sistema prisional. Ausência de desproporcionalidade. Interrupção do lapso para benefícios executórios em consonância com a jurisprudência consolidada. Decisão mantida. Recurso não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →