Progressão de regime. Recurso desprovido
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0011197-63.2026.8.26.0996
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto, fundamentada na ausência do requisito subjetivo, conforme exame criminológico desfavorável. O agravante alega preencher os requisitos legais, destacando bom comportamento carcerário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche o requisito subjetivo para a progressão de regime. III. Razões de Decidir 3. A progressão de regime exige a comprovação do merecimento e a ausência de periculosidade, que podem ser comprovados por meio de avaliação psicológica e social. 4. O laudo pericial indicou que o agravante ainda não possui plena consciência de seus atos, evidenciando dificuldades de reflexão sobre sua vida delitiva. A conclusão negativa do exame criminológico justifica o indeferimento do pedido de progressão, não havendo ausência de fundamentação idônea. IV. Dispositivo e Tese 5. Negado provimento ao agravo. Tese de julgamento: 1. A progressão de regime requer a comprovação de requisitos objetivos e subjetivos. 2. A decisão fundamentada em exame criminológico desfavorável é legítima para indeferir a progressão.
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