JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0005934-50.2026.8.26.0026

Progressão de regime. Exame criminológico

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0005934-50.2026.8.26.0026

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. Decisão do Juízo da execução que condicionou a análise do pedido de progressão ao regime semiaberto à prévia realização de exame criminológico. Insurgência defensiva. Pretensão de afastamento da medida. Descabimento. Sentenciado condenado pela prática dos delitos de roubo majorado. Existência de elementos concretos extraídos da execução penal a justificar a submissão do reeducando a nova avaliação técnica, não se tratando de medida fundada exclusivamente na gravidade abstrata do delito ou na alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.843/2024. Exame criminológico que constitui relevante instrumento de auxílio ao Juízo da execução para aferição do mérito do sentenciado, em observância ao princípio da individualização da pena. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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