Progressão ao regime aberto. Recurso defensivo. Implemento do requisito objetivo. Circunstância que não implica concessão automática do benefício
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0011190-71.2026.8.26.0996
Ementa
Agravo em execução penal. Progressão ao regime aberto. Recurso defensivo. Implemento do requisito objetivo. Circunstância que não implica concessão automática do benefício. Necessidade de aferição do mérito prisional e da efetiva adaptação do sentenciado ao regime intermediário. Agravante recentemente promovido ao regime semiaberto. Impossibilidade de se extrair, de forma segura, aptidão para nova flexibilização da execução apenas com base no cálculo de penas e no bom comportamento carcerário. Atingimento do lapso temporal que não afasta a necessidade de análise do requisito subjetivo. Inexistência de vinculação do juízo ao marco indicado no cálculo executório. Decisão suficientemente fundamentada. Recurso não provido.
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