JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0011190-71.2026.8.26.0996

Progressão ao regime aberto. Recurso defensivo. Implemento do requisito objetivo. Circunstância que não implica concessão automática do benefício

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0011190-71.2026.8.26.0996

Ementa

Agravo em execução penal. Progressão ao regime aberto. Recurso defensivo. Implemento do requisito objetivo. Circunstância que não implica concessão automática do benefício. Necessidade de aferição do mérito prisional e da efetiva adaptação do sentenciado ao regime intermediário. Agravante recentemente promovido ao regime semiaberto. Impossibilidade de se extrair, de forma segura, aptidão para nova flexibilização da execução apenas com base no cálculo de penas e no bom comportamento carcerário. Atingimento do lapso temporal que não afasta a necessidade de análise do requisito subjetivo. Inexistência de vinculação do juízo ao marco indicado no cálculo executório. Decisão suficientemente fundamentada. Recurso não provido.

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