Recurso ministerial. Indulto previsto no Decreto Presidencial nº 12.790/2025. Extinção da punibilidade decretada em primeiro grau
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0017102-74.2026.8.26.0050
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Recurso ministerial. Indulto previsto no Decreto Presidencial nº 12.790/2025. Extinção da punibilidade decretada em primeiro grau. Pretensão ministerial de cassação acolhida. Sentenciado condenado pela prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), com pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Inaplicabilidade da norma do art. 9º, inciso XV, do Decreto nº 12.790/2025 às penas restritivas de direitos sem observância dos requisitos específicos previstos para tais hipóteses. Sentenciado que sequer havia iniciado o cumprimento da pena anteriormente à publicação do decreto concessivo. Presunção de hipossuficiência prevista no art. 12, § 2º, do Decreto de caráter relativo e insuficiente para afastar o requisito objetivo. Decisão cassada. Restabelecimento da execução penal. RECURSO PROVIDO.
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