Execução da pena de multa. Pedido de extinção da punibilidade. Tema repetitivo nº 931 do superior tribunal de justiça
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0017841-47.2026.8.26.0050
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 931 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA A IMPEDIR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSOS EM CONTA PECÚLIO DECORRENTES DE TRABALHO PRISIONAL. POSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. PENHORA DE 25% DO PECÚLIO. MEDIDA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR QUE NÃO GOZAM DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO OU DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo nº 931 do Superior Tribunal de Justiça, o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade quando efetivamente demonstrada a hipossuficiência do condenado. Contudo, constatada a existência de recursos disponíveis em conta pecúlio decorrentes de trabalho prisional, revela-se legítimo o prosseguimento da execução para satisfação gradual da obrigação. A penhora limitada a 25% dos valores existentes em conta pecúlio mostra-se medida proporcional e compatível com a natureza alimentar da verba, inexistindo demonstração concreta de comprometimento da subsistência do sentenciado. RECURSO DESPROVIDO.
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