JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (AGSS)TRF1-0000158-76.1989.4.01.0000

Pedido de reconsideração - Agravo regimental - Interveniencia direta da união federal em pedido de suspensão de liminar - Não obrigatoriedade

Relator
JUIZ VIEIRA DA SILVA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
22/06/1989
Data de publicação
14/08/1989
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (AGSS)
Número
TRF1-0000158-76.1989.4.01.0000

Ementa

- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - INTERVENIENCIA DIRETA DA UNIÃO FEDERAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - NÃO OBRIGATORIEDADE - (INTELIGENCIA DOS ARTS. 283; 382, PARAG. UNICO DO RITFR, COMBINADOS COM O ART. 297, PARAG. 1, DO RISTF). - MAJORAÇÃO DE PREÇOS - INGRESSOS DE JOGOS FUTEBOLISTICOS - - CONSELHOS ARBITRAIS - INCOMPETENCIA (ART. 2 DA RESOLUÇÃO N. 16/86) - LESÃO A ECONOMIA PUBLICA - APLICAÇÃO DA PORTARIA N. 43/89 - SUNAB E DA LEI N. 7.730/89. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

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