TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (AGSS)TRF1-0000158-76.1989.4.01.0000
Pedido de reconsideração - Agravo regimental - Interveniencia direta da união federal em pedido de suspensão de liminar - Não obrigatoriedade
- Relator
- JUIZ VIEIRA DA SILVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 22/06/1989
- Data de publicação
- 14/08/1989
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (AGSS)
- Número
- TRF1-0000158-76.1989.4.01.0000
Ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - INTERVENIENCIA DIRETA DA UNIÃO FEDERAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - NÃO OBRIGATORIEDADE - (INTELIGENCIA DOS ARTS. 283; 382, PARAG. UNICO DO RITFR, COMBINADOS COM O ART. 297, PARAG. 1, DO RISTF). - MAJORAÇÃO DE PREÇOS - INGRESSOS DE JOGOS FUTEBOLISTICOS - - CONSELHOS ARBITRAIS - INCOMPETENCIA (ART. 2 DA RESOLUÇÃO N. 16/86) - LESÃO A ECONOMIA PUBLICA - APLICAÇÃO DA PORTARIA N. 43/89 - SUNAB E DA LEI N. 7.730/89. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
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