Ensino. Matrícula. Mestrado. Exigência de diploma de curso superior. Apresentação de declaração de conclusão de curso e histórico escolar. Validade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0000672-42.2016.4.01.3602
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. MATRÍCULA. MESTRADO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa oficial de sentença que, confirmando a liminar, concedeu a segurança para assegurar à parte impetrante matrícula no Programa de Mestrado em Geografia, independente da entrega do diploma, ante a apresentação de atestado de conclusão de curso de graduação. 2. Demonstrado o preenchimento dos requisitos para o ingresso no curso para o qual o candidato fora aprovado em processo seletivo, antes do início das aulas, por meio de declaração de conclusão de graduação emitida pela instituição de ensino, bem como o respectivo histórico escolar, é ilegítima a recusa da Administração em matriculá-lo pela ausência da apresentação do respectivo diploma. (AC 00268428520104013400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 16/02/2018) 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
