Danos morais e materiais. Veículo adquirido em leilão. Bem em situação de irregularidade. Ajuizamento tardio da ação indenizatória. Prescrição configurada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000856-82.2008.4.01.3600
Ementa
PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. BEM EM SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que declarou a prescrição da pretensão da parte autora de ser indenizada por danos morais e materiais resultantes da aquisição, em leilão promovido pela FUNAI, de veículo que estaria com o chassi adulterado. 2. Hipótese em que o bem foi adquirido no ano de 1989, ajuizando-se a presente ação indenizatória no ano de 2006. 3. Ação de usucapião de bem móvel proposta no ano de 1999, quando já consumada a prescrição, contra réu distinto do que integrante do polo passivo da presente ação, não tem o condão de interromper ou suspender a fluência do prazo prescritivo. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
