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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003574-54.2010.4.01.3803

Reintegração de posse. Contrato de arrendamento residencial com opção de compra. Descumprimento. Inadimplemento. Taxa de arrendamento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2019
Data de publicação
29/08/2019
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003574-54.2010.4.01.3803

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL COM OPÇÃO DE COMPRA. DESCUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO. TAXA DE ARRENDAMENTO. LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO FGTS. DIREITO À MORADIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação que objetiva a reintegração de posse de imóvel, proposta pela CAIXA, em razão do inadimplemento da taxa de arrendamento estabelecida no Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial com Opção de Compra, tendo por objeto imóvel adquirido com Recursos do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, por parte do réu. 2. O mérito do agravo de instrumento interposto pela CAIXA, o qual foi convertido em retido, confunde-se com o mérito da apelação, que versa sobre a possibilidade da liberação de recursos do FGTS para a quitação de prestações vencidas referentes à taxa de arrendamento, motivo que o torna prejudicado. 3. "A arrendatária tem direito ao levantamento do saldo de sua conta vinculada ao FGTS para o pagamento das taxas de arrendamento em aberto, em prol da manutenção de sua moradia. Precedentes do TRF da 3ª e 5ª Região". (CF. Apelação Cível n. 0005602-66.2008.4.01.3802; Relator: Desembargador Federal Néviton Guedes; Órgão Julgador: Quinta Turma; Data: 16/12/2015; Data da Publicação: 29/02/2016; Fonte da Publicação: e-DJF1 29/02/2016) 4. Hipótese em que é admissível a retirada do saldo da conta vinculada ao FGTS da parte apelada para quitar as taxas de arrendamento inadimplentes previstas no Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial com Opção de Compra, que foi celebrado com a CAIXA. 5. Apelação a que se nega provimento, dando por prejudicado o agravo retido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • dando por prejudicado o agravo retido.