Concurso público. Edital. Cargo de assistente social. Regime estatutário. Previsão de jornada de 40 horas. Possibilidade. Lei 12.3017/2010
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008008-84.2013.4.01.3802
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. REGIME ESTATUTÁRIO. PREVISÃO DE JORNADA DE 40 HORAS. POSSIBILIDADE. LEI 12.3017/2010. ESTABELECIMENTO DE DURAÇÃO DE TRABALHO DE 30 HORAS. REGRA APLICÁVEL SOMENTE AOS EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 5º-A da Lei n. 8.662/1993, inserido pelo art. 1º da Lei n.12.317/2010, que reduz a jornada de trabalho da carreira de assistente social para 30 horas semanais, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não se aplicando aos servidores públicos estatutários. (AgInt no REsp 1448009/AL, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª TURMA, j. 12/02/2019, DJe 21/02/2019; AgRg no REsp 1571655/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, j. 22/09/2016, DJe 28/09/2016) 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
