JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008008-84.2013.4.01.3802

Concurso público. Edital. Cargo de assistente social. Regime estatutário. Previsão de jornada de 40 horas. Possibilidade. Lei 12.3017/2010

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2019
Data de publicação
29/08/2019
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008008-84.2013.4.01.3802

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. REGIME ESTATUTÁRIO. PREVISÃO DE JORNADA DE 40 HORAS. POSSIBILIDADE. LEI 12.3017/2010. ESTABELECIMENTO DE DURAÇÃO DE TRABALHO DE 30 HORAS. REGRA APLICÁVEL SOMENTE AOS EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 5º-A da Lei n. 8.662/1993, inserido pelo art. 1º da Lei n.12.317/2010, que reduz a jornada de trabalho da carreira de assistente social para 30 horas semanais, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não se aplicando aos servidores públicos estatutários. (AgInt no REsp 1448009/AL, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª TURMA, j. 12/02/2019, DJe 21/02/2019; AgRg no REsp 1571655/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, j. 22/09/2016, DJe 28/09/2016) 2. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.