Ação civil pública. Leis de acesso à informação e da transparência. Sentença que resolve o processo sem julgar o mérito
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009726-53.2016.4.01.3304
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEIS DE ACESSO À INFORMAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA. SENTENÇA QUE RESOLVE O PROCESSO SEM JULGAR O MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. 1. Evidencia-se o interesse de agir do Ministério Público Federal pela ausência de cumprimento da recomendação encaminhada ao Prefeito do Município, na qual se apontou as irregularidades do Portal da Transparência, que persistiram após a notificação para os ajustes. 2. A caracterização do interesse processual não está condicionada à prévia tentativa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que se constitui instrumento eficaz para compor amigavelmente a controvérsia, mas é uma discricionariedade do parquet, avaliadas as circunstâncias do caso concreto. 3. Não se pode obstruir o acesso à jurisdição, mediante exigência não prevista em lei como condição para agir. 4. Afasta-se a alegação de perda superveniente do objeto, porquanto não há prova de que o Portal da Transparência encontra-se adequado ao que dispõem as leis, notadamente pela ausência de submissão ao crivo do Ministério Público Federal quanto a atual realidade noticiada pelo Município, sem prejuízo de sua posterior aferição pelo autor da ação na origem. 5. Apelação a que se dá provimento. Sentença anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem para o regular processamento da ação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal.
