JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013220-26.2016.4.01.3400

Concurso público. Engenheiro da marinha (edital cp-cem 2015). Candidata considerada inapta em inspeção de saúde. Alteração ginecológica

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2019
Data de publicação
29/08/2019
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013220-26.2016.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ENGENHEIRO DA MARINHA (EDITAL CP-CEM 2015). CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO GINECOLÓGICA. AUSÊNCIA DE ENFERMIDADE OU DOENÇA INCAPACITANTE ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado por perícia judicial que a autora não possui enfermidade ginecológica, pois as alterações observadas em exame preventivo apresentado à junta de saúde da Marinha não foram confirmadas posteriormente, deve tal conclusão, submetida ao crivo do contraditório, prevalecer sobre a inspeção realizada pela administração militar, mormente porque a apelante não traz nenhum argumento apto a infirmar o parecer do perito. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.