Concurso público. Engenheiro da marinha (edital cp-cem 2015). Candidata considerada inapta em inspeção de saúde. Alteração ginecológica
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013220-26.2016.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ENGENHEIRO DA MARINHA (EDITAL CP-CEM 2015). CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO GINECOLÓGICA. AUSÊNCIA DE ENFERMIDADE OU DOENÇA INCAPACITANTE ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado por perícia judicial que a autora não possui enfermidade ginecológica, pois as alterações observadas em exame preventivo apresentado à junta de saúde da Marinha não foram confirmadas posteriormente, deve tal conclusão, submetida ao crivo do contraditório, prevalecer sobre a inspeção realizada pela administração militar, mormente porque a apelante não traz nenhum argumento apto a infirmar o parecer do perito. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
