Ação de cobrança. Taxa de condomínio inadimplida. Imóvel funcional. Cessão de uso. Obrigação propter rem. Responsabilidade da união. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015496-64.2015.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO INADIMPLIDA. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DE USO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A União deve se responsabilizar pelo pagamento de taxas de condomínio que deixaram de ser quitadas por servidor ocupante de imóvel funcional, tendo em vista que o encargo se cuida de obrigação propter rem, que devem ser arcadas, portanto, pelo proprietário do imóvel. (Precedentes deste Tribunal: AC 0032605-91.2015.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal KASSIO NUNES MARQUES, em 26/02/2018. e-DJF1 09/03/2018 e AC 0051789-04.2013.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal NÉVITON GUEDES, em 04/11/2015. e-DJF1 17/12/2015) 2. A legislação que regula a relação entre o servidor e a União, relativamente à permissão de uso, não é oponível ao Condomínio para efeito de desobrigar o ente à quitação do débito em cobrança, ressalvando-se o direito da União de cobrar regressivamente o débito daquele que efetivamente ocupava o imóvel. 3. Os encargos legais incidentes sobre o débito são aqueles previstos na Convenção do Condomínio e na Lei de Condomínio (Lei 4.591/64, art. 12, § 3º). 4. Apelação da União a que se nega provimento. Sentença de procedência mantida integralmente.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União Federal.
