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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0017765-22.2015.4.01.4000

Matrícula em instituição de ensino superior. Ensino médio. Conclusão após o início do período letivo do curso de graduação. Liminar deferida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2019
Data de publicação
29/08/2019
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0017765-22.2015.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DO CURSO DE GRADUAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 44, II, da Lei 9.394/96 só permite acesso ao ensino superior para os estudantes que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido aprovados em processo seletivo, sendo orientação jurisprudencial assente neste Tribunal que o cumprimento desse requisito poderá ocorrer até o início do período letivo do curso superior para o qual o aluno tenha se habilitado. 2. Hipótese em que a matrícula da parte impetrante foi realizada por força de medida liminar, confirmada por sentença, tendo as estudantes se graduado no ano de 2016, restando esvaziado o objeto da remessa oficial. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.