Convênio. Inclusão do município inadimplente no cadastro cauc/siafi. Irregularidades na prestação de contas do ex-gestor. Transferência de recursos federais
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034874-84.2007.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO INADIMPLENTE NO CADASTRO CAUC/SIAFI. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX-GESTOR. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA SANAR AS IRREGULARIDADES. SÚMULA 615 DO STJ. RESTRIÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÓCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposto na Súmula 615 do STJ, "não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos." 2. Hipótese em que o município demonstrou ter tomado medidas concretas contra o ex-gestor que havia deixado de prestar contas dos recursos recebidos em convênio firmado com o Ministério da Educação, noticiando nos autos o oferecimento de representação criminal no Ministério Público Federal e o ajuizamento de ação civil pública visando à responsabilização do titular da administração anterior. Assim, deve ser afastada a inscrição da parte autora perante o SIAFI/CAUC. 3. É assente no STJ que "o juízo equitativo é aplicável tanto na hipótese em que a verba honorária se revela ínfima como excessiva, à luz dos parâmetros do art. 20, § 3º, do CPC/1973 (atual art. 85, § 2º, do CPC/2015) - STJ, REsp 1789913/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/02/2019, DJe 11/03/2019. 4. Fixados os honorários advocatícios devidos pela União em R$ 1.000,00 (Mil reais), não há falar em valor excessivo nem em vinculação da verba de sucumbência ao valor atribuído à causa. Isso porque o proveito econômico buscado com o processo é imensurável, já que não se refere ao valor do convênio, mas aos efeitos da negativação discutida. 5. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
