JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007349-40.2006.4.01.3311

Pensão por morte. Militar. Diária de asilado. Natureza de indenização e personalíssima

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/05/2019
Data de publicação
19/06/2019
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007349-40.2006.4.01.3311

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MILITAR. DIÁRIA DE ASILADO. NATUREZA DE INDENIZAÇÃO E PERSONALÍSSIMA. HIPÓTESES DE TRANSMISSÃO AOS BENEFICIÁRIOS EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA SUA PERCEPÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A diária de asilado, prevista nas Leis nº 4.328/64 e 5.787/72, não era uma gratificação incorporada em definitivo e para sempre nos proventos do beneficiário. Seu caráter sempre foi indenizatório, não sujeita, por lei, a qualquer desconto, de qualquer natureza (art. 164 da Lei nº 5.787/72). Seus pressupostos encontram-se ligados à invalidez e necessidade do beneficiário; que, assim, qualificam o instituto, mais tarde substituído pelo auxílio invalidez, como de natureza personalíssima. 2. A hipótese não é de aplicação do disposto no § 5º do artigo 40, da Constituição Federal, dado o caráter indenizatório e personalíssimo da diária de asilado. Com efeito, a diária estabelecida no art. 163 da Lei nº 5.787/72, apenas seria devida às praças que já recebessem o benefício à época de publicação, revertendo-se somente à viúva se casada antes da invalidez do marido e se a inclusão no Asilo fosse anterior ao Decreto nº 2.774, de 20 de junho de 1938, e ao filho entre 2 (dois) e 16 (dezesseis) anos, nas mesmas condições exigidas para aquela, o que claramente não é o caso dos autos, razão pela qual não é devida a incorporação de tal vantagem. 3. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa a execução, enquanto perdurar a situação de pobreza da autora pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita. 4. Apelação da parte autora não provida. Recurso adesivo da União provido, nos termos do item 3.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora e deu provimento ao recurso adesivo da União.