Embargos à execução. Servidor público. Associação. Legitimidade ativa reconhecida. Afastada a condenação em honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/05/2019
- Data de publicação
- 19/06/2019
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013667-58.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AFASTADA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. "Transitado em julgado o processo de conhecimento proposto pela associação, sem que fosse identificada irregularidade no polo ativo da lide, o que implica reconhecer que estava devidamente legitimada para defender o interesse de seus filiados em juízo, não é admissível a rediscussão de tal matéria em grau recursal de embargos à execução, pois aquela autorização na fase precedente é extensível à fase executiva" (AC 0011115-62.2005.4.01.3400, Desembargador Federal João Luiz de Sousa, trf1 - segunda turma, e-djf1 data:21/05/2018 pagina:). 2. Deve ser afastada, no caso, a ilegitimidade ativa da Associação dos Diplomatas Brasileiros - ADB, prosseguindo-se a execução. 3. Afasta-se, também, a condenação dos exequentes em honorários advocatícios. 4. Apelação da parte embargada provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte embargada.
