JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016209-68.2016.4.01.9199

Pensão por morte. Óbito em 02.04.2012, posterior à lei nº 9.528/97. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/05/2019
Data de publicação
19/06/2019
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016209-68.2016.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 02.04.2012, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. EXCLUSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213/91). 2. Sentença proferida na vigência do CPC/1973: remessa oficial conhecida de ofício, inaplicabilidade dos §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseado em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 3. Início de prova material: certidão de nascimento dos filhos, ocorridos em 30.04.2001 (fl. 16), 17.11.2005 (fl. 17) e 24.08.2004 (fl. 18), nas quais consta a profissão de lavradora da falecida. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da falecida, bem como a união estável do casal (fls. 80/82). A Lei nº. 8.213/91 não exige para fins de comprovação de união estável início de prova material. 5. A qualidade de dependente da companheira é presumida (art. 16, I, da Lei nº 8.213/91) 6. Correção monetária e juros de mora conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. A jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 8. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 6 e 7.

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